Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022
Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os pedidos de adequação do Sistema Único Gestão de Recursos Humanos - SIGRH necessários para a implementação do ACT devem ocorrer no bojo do processo principal de negociação.