Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022
Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As unidades centrais de gestão de pessoas, de orçamento e de administração financeira da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal analisarão, nessa ordem, a demanda, cujos pareceres serão consolidados pela Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados - SEST e remetidos ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP.
§ 1º
As unidades mencionadas no caput deste artigo deverão emitir parecer sobre a adequação técnica, orçamentária e financeira e/ou propor a adoção de ajustes e medidas corretivas para o prosseguimento das demandas.
§ 2º
Para conclusão das análises, as unidades centrais de que trata o caput poderão solicitar, a qualquer tempo, informações complementares e esclarecimentos aos órgãos demandantes.