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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022

Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.

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Art. 11

As unidades centrais de gestão de pessoas, de orçamento e de administração financeira da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal analisarão, nessa ordem, a demanda, cujos pareceres serão consolidados pela Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados - SEST e remetidos ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP.

§ 1º

As unidades mencionadas no caput deste artigo deverão emitir parecer sobre a adequação técnica, orçamentária e financeira e/ou propor a adoção de ajustes e medidas corretivas para o prosseguimento das demandas.

§ 2º

Para conclusão das análises, as unidades centrais de que trata o caput poderão solicitar, a qualquer tempo, informações complementares e esclarecimentos aos órgãos demandantes.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 43557 /2022