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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022

Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.

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Art. 1º

Este Decreto estabelece as diretrizes para as negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos das empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.

§ 1º

As negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e os seus termos aditivos se aplicam aos empregados do quadro permanente da empresa.

§ 2º

As negociações para reajuste de Funções e Empregos Comissionados deverão ser efetuadas em processo apartado mediante aprovação do órgão colegiado da Diretoria.

Art. 1º, §2º do Decreto do Distrito Federal 43557 /2022