Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 43557 de 15 de Julho de 2022
Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto estabelece as diretrizes para as negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos das empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.
§ 1º
As negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e os seus termos aditivos se aplicam aos empregados do quadro permanente da empresa.
§ 2º
As negociações para reajuste de Funções e Empregos Comissionados deverão ser efetuadas em processo apartado mediante aprovação do órgão colegiado da Diretoria.