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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 43508 de 30 de Junho de 2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 43508 /2022