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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 43483 de 27 de Junho de 2022

Dispõe sobre a criação da Escola Distrital de Socioeducação, no âmbito da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

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Art. 9º

A Unidade de Treinamentos Operacionais é responsável por assuntos relativos a segurança socioeducativa e apoiará os gestores e o dirigente máximo da Escola Distrital de Socioeducação na gestão do desenvolvimento de seus servidores, desde o planejamento até a avaliação.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 43483 /2022