Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 43483 de 27 de Junho de 2022
Dispõe sobre a criação da Escola Distrital de Socioeducação, no âmbito da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Unidade de Treinamentos Operacionais é responsável por assuntos relativos a segurança socioeducativa e apoiará os gestores e o dirigente máximo da Escola Distrital de Socioeducação na gestão do desenvolvimento de seus servidores, desde o planejamento até a avaliação.