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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 43483 de 27 de Junho de 2022

Dispõe sobre a criação da Escola Distrital de Socioeducação, no âmbito da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

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Art. 8º

A participação no Núcleo Gestor da Escola Distrital de Socioeducação é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 43483 /2022