Artigo 7º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 43483 de 27 de Junho de 2022
Dispõe sobre a criação da Escola Distrital de Socioeducação, no âmbito da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Núcleo Gestor da Escola Distrital de Socioeducação compete:
I
auxiliar o dirigente máximo da Escola Distrital de Socioeducação no planejamento e acompanhamento das ações de ensino e aprendizagem;
II
atuar como órgão colegiado consultivo para a coordenação pedagógica dos cursos, treinamentos e demais eventos de formação dos servidores da carreira socioeducativa;
III
articular o relacionamento entre a Escola Distrital de Socioeducação com a Escola Nacional de Socioeducação;
IV
propor ações relacionadas à política de Treinamento Desenvolvimento e Educação da carreira socioeducativa;
V
acompanhar e levar ao conhecimento do dirigente máximo da Escola Distrital de Socioeducação as demandas de formação dos servidores da carreira socioeducativa.