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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43483 de 27 de Junho de 2022

Dispõe sobre a criação da Escola Distrital de Socioeducação, no âmbito da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

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Art. 4º

A estrutura organizacional básica da Escola Distrital de Socioeducação compreende:

I

o Diretor;

II

o Núcleo Gestor;

III

a Unidade de Treinamentos Operacionais.

Parágrafo único

À estrutura organizacional básica podem ser acrescidas outras unidades ou órgãos designados pela autoridade máxima do órgão, a depender da necessidade do trabalho.

Art. 4º, II do Decreto do Distrito Federal 43483 /2022