Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43483 de 27 de Junho de 2022
Dispõe sobre a criação da Escola Distrital de Socioeducação, no âmbito da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A estrutura organizacional básica da Escola Distrital de Socioeducação compreende:
I
o Diretor;
II
o Núcleo Gestor;
III
a Unidade de Treinamentos Operacionais.
Parágrafo único
À estrutura organizacional básica podem ser acrescidas outras unidades ou órgãos designados pela autoridade máxima do órgão, a depender da necessidade do trabalho.