Artigo 3º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 43483 de 27 de Junho de 2022
Dispõe sobre a criação da Escola Distrital de Socioeducação, no âmbito da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos da Escola Distrital de Socioeducação:
I
implementar a política de Treinamento, Desenvolvimento e Educação, no âmbito do Sistema Socioeducativo, atuando como responsável pela elaboração e execução da política de formação dos profissionais do sistema socioeducativo;
II
instruir, capacitar e integrar os servidores do Sistema Socioeducativo, priorizando ações de formação que busquem a articulação entre teoria e prática, a construção coletiva do conhecimento, a troca de experiências, a valorização dos saberes profissionais, a reflexão crítica, a sistematização e o registro das práticas cotidianas;
III
qualificar os servidores para o exercício dos diversos cargos pertencentes à carreira socioeducativa, incluindo os cargos de gestão do Sistema Socioeducativo;
IV
elaborar projetos de treinamento e aperfeiçoamento e outras atividades de ensino, definindo seus objetivos, programas e métodos de ensino, recursos didáticos, sistemas de avaliação e pré-requisitos para participação;
V
estimular junto aos servidores a produção acadêmica de temas relacionados à socioeducação;
VI
coordenar as atividades de estágio, pesquisa e extensão no sistema socioeducativo;
VII
desenvolver formas de cooperação e intercâmbio cultural e educativo, com instituições públicas ou privadas, em nível nacional ou internacional, com o objetivo de enriquecer as atividades curriculares da instituição, estimular pesquisas e implementar programa de capacitação mediante convênios, contratos, parcerias e ajustes;
VIII
estabelecer articulações institucionais, visando a captação de recursos, parcerias, convênios e intercâmbios com instituições de ensino e entidades congêneres de âmbito nacional e internacional;
IX
promover a supervisão técnica e pedagógica de projetos de intervenção e demais ações desenvolvidas por servidores da socioeducação;
X
desenvolver outros projetos determinados pelo Secretário de Justiça referentes a Socioeducação e áreas correlatas.