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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 43483 de 27 de Junho de 2022

Dispõe sobre a criação da Escola Distrital de Socioeducação, no âmbito da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

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Art. 14

Os serviços da Escola Distrital de Socioeducação serão executados pelos servidores da Carreira Socioeducativa e por pessoal requisitado a outros órgãos da Administração, na forma da legislação em vigor.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 43483 /2022