Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 43483 de 27 de Junho de 2022
Dispõe sobre a criação da Escola Distrital de Socioeducação, no âmbito da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os serviços da Escola Distrital de Socioeducação serão executados pelos servidores da Carreira Socioeducativa e por pessoal requisitado a outros órgãos da Administração, na forma da legislação em vigor.