Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 43483 de 27 de Junho de 2022
Dispõe sobre a criação da Escola Distrital de Socioeducação, no âmbito da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os serviços prestados pela Escola Distrital de Socioeducação, em virtude de convênio, acordo ou ajuste, poderão ser remunerados pelos órgãos beneficiados.