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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 43483 de 27 de Junho de 2022

Dispõe sobre a criação da Escola Distrital de Socioeducação, no âmbito da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.

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Art. 12

São recursos da Escola Distrital de Socioeducação:

I

a dotação orçamentária específica;

II

as doações de organismos nacionais e internacionais;

III

os recursos oriundos de outras fontes oportunamente designadas.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 43483 /2022