Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 43483 de 27 de Junho de 2022
Dispõe sobre a criação da Escola Distrital de Socioeducação, no âmbito da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
São recursos da Escola Distrital de Socioeducação:
I
a dotação orçamentária específica;
II
as doações de organismos nacionais e internacionais;
III
os recursos oriundos de outras fontes oportunamente designadas.