Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43442 de 14 de Junho de 2022
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o dia 17 de junho de 2022 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.