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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43434 de 10 de Junho de 2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I

3 de abril de 2023, em relação aos incisos I, III e IV do art. 2º; e

II

da sua publicação, em relação ao art. 1º e incisos II e V do art. 2º.

Art. 3º, II do Decreto do Distrito Federal 43434 /2022