Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43434 de 10 de Junho de 2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I
3 de abril de 2023, em relação aos incisos I, III e IV do art. 2º; e
II
da sua publicação, em relação ao art. 1º e incisos II e V do art. 2º.