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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43434 de 10 de Junho de 2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

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Art. 1º

O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 388-A. O Código de Regime Tributário - CRT identifica o regime de tributação a que está sujeito o contribuinte do ICMS, devendo ser preenchido de acordo com o Anexo III deste Regulamento e será interpretado de acordo com as respectivas Normas Explicativas." (NR)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 43434 /2022