Art. 8º
As emendas parlamentares deverão ser submetidas à análise de viabilidade pelas Unidades Orçamentárias Executoras, observando os aspectos técnicos, jurídicos e operacionais para a sua execução, em consonância com o art. 150, §16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, concluindo, até 20 (vinte) dias, após disponibilização pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, por uma das seguintes opções:
b
necessidade de ajustes no âmbito da Unidade Orçamentária Executora;
c
necessidade de ajustes no âmbito parlamentar; e
d
inviabilidade de execução no exercício.
Anexo
Texto
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
Quadro com Fluxograma e Atribuições Descrição 1º Aprovação, sanção/veto e publicação da Lei Orçamentária Anual. 2º Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal contabiliza os créditos no SIGGo. 3º Secretaria de Estado de Economia do Distrito federal emite análise de compatibilidade orçamentária da emenda e notifica Casa Civil em até 10 (dez) dias da publicação da lei orçamentária. 4º Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal inclui a relação de emendas individuais de Deputados Distritais no SISCONEP com identificação dos respectivos autores em até 10 (dez) dias da publicação da Lei Orçamentária Anual. 5º Unidade Orçamentária Executora analisa viabilidade técnica, jurídica e operacional da emenda em até 20 (vinte) dias. 6º Casa Civil do Distrito Federal comunica ao parlamentar os possíveis impedimentos da emenda para que este adote as medidas que entender necessárias para a regularização da situação. 7º Parlamentar autor emite o ofício eletrônico de uma emenda. 8º A Unidade Orçamentária Executora confirma a exequibilidade do ofício eletrônico em até 7 (sete) dias. 9º Casa Civil do Distrito Federal comunica ao parlamentar os possíveis impedimentos do ofício eletrônico para que este adote as medidas que entender necessárias para a regularização da situação. 10º A Unidade Orçamentária Executora preenche e envia o Plano de Ação em até 30 (trinta) dias, quando o ofício eletrônico for exequível. 11º Casa Civil do Distrito Federal autoriza o prosseguimento do ofício eletrônico após verificação dos requisitos de validação técnica. 12º Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal libera a disponibilização orçamentária e realiza o desbloqueio da dotação no SIGGo e SISCONEP, observadas as questões de ordem orçamentária e de responsabilidade fiscal. 13º A Unidade Orçamentária executa a emenda autorizada e alimenta o SISCONEP com informações e os status de sua execução no Sistema. 14º Parlamentares e sociedade fiscalizam a execução da emenda. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2022 p. 3, col. 2
Etapa
Descrição
1º
Aprovação, sanção/veto e publicação da Lei Orçamentária Anual.
2º
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal contabiliza os créditos no SIGGo.
3º
Secretaria de Estado de Economia do Distrito federal emite análise de compatibilidade orçamentária da emenda e notifica Casa Civil em até 10 (dez) dias da publicação da lei orçamentária.
4º
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal inclui a relação de emendas individuais de Deputados Distritais no SISCONEP com identificação dos respectivos autores em até 10 (dez) dias da publicação da Lei Orçamentária Anual.
5º
Unidade Orçamentária Executora analisa viabilidade técnica, jurídica e operacional da emenda em até 20 (vinte) dias.
6º
Casa Civil do Distrito Federal comunica ao parlamentar os possíveis impedimentos da emenda para que este adote as medidas que entender necessárias para a regularização da situação.
7º
Parlamentar autor emite o ofício eletrônico de uma emenda.
8º
A Unidade Orçamentária Executora confirma a exequibilidade do ofício eletrônico em até 7 (sete) dias.
9º
Casa Civil do Distrito Federal comunica ao parlamentar os possíveis impedimentos do ofício eletrônico para que este adote as medidas que entender necessárias para a regularização da situação.
10º
A Unidade Orçamentária Executora preenche e envia o Plano de Ação em até 30 (trinta) dias, quando o ofício eletrônico for exequível.
11º
Casa Civil do Distrito Federal autoriza o prosseguimento do ofício eletrônico após verificação dos requisitos de validação técnica.
12º
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal libera a disponibilização orçamentária e realiza o desbloqueio da dotação no SIGGo e SISCONEP, observadas as questões de ordem orçamentária e de responsabilidade fiscal.
13º
A Unidade Orçamentária executa a emenda autorizada e alimenta o SISCONEP com informações e os status de sua execução no Sistema.
14º