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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 43360 de 25 de Maio de 2022

Dispõe sobre regras, procedimentos e prazos para a execução de emendas individuais dos Deputados Distritais à Lei Orçamentária Anual, e dá outras providências.

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Art. 17

Os gestores das Unidades Orçamentárias Executoras que deixarem de executar as emendas individuais recebidas, deverão informar os motivos da possível inexecução até 15 de abril do exercício subsequente, para fins de composição de relatório a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal por ocasião do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO Quadro com Fluxograma e Atribuições Descrição 1º Aprovação, sanção/veto e publicação da Lei Orçamentária Anual. 2º Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal contabiliza os créditos no SIGGo. 3º Secretaria de Estado de Economia do Distrito federal emite análise de compatibilidade orçamentária da emenda e notifica Casa Civil em até 10 (dez) dias da publicação da lei orçamentária. 4º Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal inclui a relação de emendas individuais de Deputados Distritais no SISCONEP com identificação dos respectivos autores em até 10 (dez) dias da publicação da Lei Orçamentária Anual. 5º Unidade Orçamentária Executora analisa viabilidade técnica, jurídica e operacional da emenda em até 20 (vinte) dias. 6º Casa Civil do Distrito Federal comunica ao parlamentar os possíveis impedimentos da emenda para que este adote as medidas que entender necessárias para a regularização da situação. 7º Parlamentar autor emite o ofício eletrônico de uma emenda. 8º A Unidade Orçamentária Executora confirma a exequibilidade do ofício eletrônico em até 7 (sete) dias. 9º Casa Civil do Distrito Federal comunica ao parlamentar os possíveis impedimentos do ofício eletrônico para que este adote as medidas que entender necessárias para a regularização da situação. 10º A Unidade Orçamentária Executora preenche e envia o Plano de Ação em até 30 (trinta) dias, quando o ofício eletrônico for exequível. 11º Casa Civil do Distrito Federal autoriza o prosseguimento do ofício eletrônico após verificação dos requisitos de validação técnica. 12º Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal libera a disponibilização orçamentária e realiza o desbloqueio da dotação no SIGGo e SISCONEP, observadas as questões de ordem orçamentária e de responsabilidade fiscal. 13º A Unidade Orçamentária executa a emenda autorizada e alimenta o SISCONEP com informações e os status de sua execução no Sistema. 14º Parlamentares e sociedade fiscalizam a execução da emenda. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2022 p. 3, col. 2 Etapa Descrição 1º Aprovação, sanção/veto e publicação da Lei Orçamentária Anual. 2º Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal contabiliza os créditos no SIGGo. 3º Secretaria de Estado de Economia do Distrito federal emite análise de compatibilidade orçamentária da emenda e notifica Casa Civil em até 10 (dez) dias da publicação da lei orçamentária. 4º Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal inclui a relação de emendas individuais de Deputados Distritais no SISCONEP com identificação dos respectivos autores em até 10 (dez) dias da publicação da Lei Orçamentária Anual. 5º Unidade Orçamentária Executora analisa viabilidade técnica, jurídica e operacional da emenda em até 20 (vinte) dias. 6º Casa Civil do Distrito Federal comunica ao parlamentar os possíveis impedimentos da emenda para que este adote as medidas que entender necessárias para a regularização da situação. 7º Parlamentar autor emite o ofício eletrônico de uma emenda. 8º A Unidade Orçamentária Executora confirma a exequibilidade do ofício eletrônico em até 7 (sete) dias. 9º Casa Civil do Distrito Federal comunica ao parlamentar os possíveis impedimentos do ofício eletrônico para que este adote as medidas que entender necessárias para a regularização da situação. 10º A Unidade Orçamentária Executora preenche e envia o Plano de Ação em até 30 (trinta) dias, quando o ofício eletrônico for exequível. 11º Casa Civil do Distrito Federal autoriza o prosseguimento do ofício eletrônico após verificação dos requisitos de validação técnica. 12º Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal libera a disponibilização orçamentária e realiza o desbloqueio da dotação no SIGGo e SISCONEP, observadas as questões de ordem orçamentária e de responsabilidade fiscal. 13º A Unidade Orçamentária executa a emenda autorizada e alimenta o SISCONEP com informações e os status de sua execução no Sistema. 14º