Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 43351 de 23 de Maio de 2022
Alteração na composição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Membros Titulares e Suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma do Anexo I deste Decreto.