Artigo 6º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 43321 de 16 de Maio de 2022
Dispõe sobre a integração da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS na Universidade do Distrito Federal - UnDF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Com objetivo de orientar, propor e acompanhar o processo de integração da ESCS à UnDF nos termos deste Decreto, será constituída uma Comissão de Acompanhamento, a ser composta de forma paritária por membros da FEPECS, ESCS e UnDF.
§ 1º
A Comissão de que trata o caput deste artigo terá caráter consultivo e deliberativo.
§ 2º
A coordenação dos trabalhos da Comissão será realizada pela UnDF.
§ 3º
Para fins de consulta, assessoramento ou participação em atividades específicas, a Comissão poderá convidar outros servidores ou representantes de organismos governamentais e não governamentais.
§ 4º
A participação nos trabalhos não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.