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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 43321 de 16 de Maio de 2022

Dispõe sobre a integração da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS na Universidade do Distrito Federal - UnDF, e dá outras providências.

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Art. 6º

Com objetivo de orientar, propor e acompanhar o processo de integração da ESCS à UnDF nos termos deste Decreto, será constituída uma Comissão de Acompanhamento, a ser composta de forma paritária por membros da FEPECS, ESCS e UnDF.

§ 1º

A Comissão de que trata o caput deste artigo terá caráter consultivo e deliberativo.

§ 2º

A coordenação dos trabalhos da Comissão será realizada pela UnDF.

§ 3º

Para fins de consulta, assessoramento ou participação em atividades específicas, a Comissão poderá convidar outros servidores ou representantes de organismos governamentais e não governamentais.

§ 4º

A participação nos trabalhos não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 6º, §1º do Decreto do Distrito Federal 43321 /2022