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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43321 de 16 de Maio de 2022

Dispõe sobre a integração da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS na Universidade do Distrito Federal - UnDF, e dá outras providências.

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Art. 5º

Com vistas ao desempenho das atividades de ensino, pesquisa e extensão da ESCS, a UnDF atuará colaborativamente com a FEPECS, nos termos da Lei Complementar nº 987 de 26 de julho de 2021, e das demais legislações educacionais vigentes.

Parágrafo único

As instituições deverão firmar parceria entre si por meio de instrumento jurídico próprio que garanta a mutualidade de interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 43321 /2022