Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 43321 de 16 de Maio de 2022
Dispõe sobre a integração da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS na Universidade do Distrito Federal - UnDF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Com vistas ao desempenho das atividades de ensino, pesquisa e extensão da ESCS, a UnDF atuará colaborativamente com a FEPECS, nos termos da Lei Complementar nº 987 de 26 de julho de 2021, e das demais legislações educacionais vigentes.
Parágrafo único
As instituições deverão firmar parceria entre si por meio de instrumento jurídico próprio que garanta a mutualidade de interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público.