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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 43321 de 16 de Maio de 2022

Dispõe sobre a integração da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS na Universidade do Distrito Federal - UnDF, e dá outras providências.

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Art. 4º

No que tange à atividade docente exercida na ESCS, fica garantido o desempenho das funções relativas à docência, tutoria e preceptoria nos cursos de graduação em Enfermagem e Medicina, nos moldes vigentes e regulamentados pela FEPECS, com vistas à garantia de continuidade da formação e da integração ensino, serviço e comunidade, sem prejuízo aos estudantes dos cursos em andamento.

§ 1º

O modelo de docência adotado pela ESCS e citado no caput deste artigo ficará mantido transitoriamente até que seja implementada a carreira de Magistério Superior do Distrito Federal.

§ 2º

Quando composto seu respectivo quadro de pessoal, conforme a Lei nº 6.969, de 08 de novembro de 2021 aplicar-se-ão ao corpo docente os dispositivos estabelecidos nesta Lei, no Regimento Interno e Estatuto da UnDF bem como no regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, hoje regulamentado pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 4º, §1º do Decreto do Distrito Federal 43321 /2022