JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 43321 de 16 de Maio de 2022

Dispõe sobre a integração da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS na Universidade do Distrito Federal - UnDF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em conformidade com a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, e normativas correlatas, caberá à FEPECS assegurar a mantença dos recursos humanos, materiais, orçamentários, financeiros e patrimoniais necessários ao desempenho das atividades de ensino, pesquisa e extensão em curso na ESCS até sua total integração à UnDF, garantindo, inclusive, a prioridade na utilização dos cenários de ensino e prática dos serviços de saúde da SESDF.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 43321 /2022