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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 43321 de 16 de Maio de 2022

Dispõe sobre a integração da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS na Universidade do Distrito Federal - UnDF, e dá outras providências.

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Art. 2º

À FEPECS permanecerá assegurada a condição de instituição mantenedora da ESCS, conforme ato de habilitação para oferta de educação superior exarada pelo Conselho de Educação do Distrito Federal, nos termos das Portarias SEEDF/CEDF nº 417 e nº 418 de 20 de dezembro de 2018.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 43321 /2022