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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43321 de 16 de Maio de 2022

Dispõe sobre a integração da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS na Universidade do Distrito Federal - UnDF, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS integra a Universidade do Distrito Federal - UnDF, garantida a continuidade e integralidade de todas as suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, resguardadas a autonomia pedagógica, didático-científica e administrativa nos termos de seu Estatuto e Regimento Interno vigentes.

Parágrafo único

A ESCS é instituição de ensino superior público distrital, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, nos termos da Portaria nº 417, de 20 de dezembro de 2018, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 243, de 24/12/2018.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 43321 /2022