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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 43253 de 28 de Abril de 2022

Autoriza a redução de interstício para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF em 22 de abril de 2022.

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Art. 2º

Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício, a contar de 20 de abril de 2022, dos Aspirantes-a-Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, para as nomeações a Segundo-Tenente, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2022.