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Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 43209 de 11 de Abril de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.

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Art. 46

Compete à Terracap dirimir dúvidas acerca da aplicação deste Decreto, bem como expedir regulamentação complementar por decisão de sua diretoria colegiada, inclusive no tocante ao §3º do art. 2º da lei regulamentada.