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Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 43209 de 11 de Abril de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.

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Art. 43

A existência de ação judicial proposta pela Terracap ou pelo Distrito Federal sobre a gleba ou o imóvel, em andamento ou transitada em julgado, não impede a regularização prevista na lei regulamentada ou na Lei Complementar nº 806, de 2009, desde que atendidos os requisitos da lei regulamentada e deste Decreto, ressalvada a hipótese de decisão impeditiva da regularização.