Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 43209 de 11 de Abril de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A existência de ação judicial proposta pela Terracap ou pelo Distrito Federal sobre a gleba ou o imóvel, em andamento ou transitada em julgado, não impede a regularização prevista na lei regulamentada ou na Lei Complementar nº 806, de 2009, desde que atendidos os requisitos da lei regulamentada e deste Decreto, ressalvada a hipótese de decisão impeditiva da regularização.