Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 43209 de 11 de Abril de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Quando houver incompatibilidade entre a ocupação histórica a ser regularizada e as normas de uso e ocupação do solo, a Terracap remeterá o processo ao órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, durante a instrução processual, para realização de estudo de viabilidade urbanística e proposta de solução, se houver.