Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 43209 de 11 de Abril de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 39
A doação prevista no art. 19 da lei regulamentada ocorre após a certificação prevista no art. 36 deste Decreto.
Parágrafo único
Formalizada a doação do imóvel, a concessão de direito real de uso é submetida à aprovação da diretoria colegiada da Terracap.