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Artigo 37 do Decreto do Distrito Federal nº 43209 de 11 de Abril de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.

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Art. 37

Os procedimentos para criação de unidade imobiliária, de estudo de viabilidade urbanística e de manifestação própria sobre permissão e concessão de uso, previstos neste decreto, são regulamentados por ato do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.