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Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 43209 de 11 de Abril de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.

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Art. 33

Em caso de inadimplência na operação de crédito, a instituição financeira pode levar a leilão público os direitos emergentes da concessão, e não a propriedade do imóvel concedido.

Parágrafo único

Podem participar do leilão público somente pessoas jurídicas que tenham o mesmo enquadramento da concessionária, como associação ou entidade sem fins lucrativos, ou como entidade religiosa ou de assistência social.