Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 43209 de 11 de Abril de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 28
No cálculo de meses do §5º do art. 10 da lei regulamentada, é desprezada eventual fração.
Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
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