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Artigo 27, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43209 de 11 de Abril de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.

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Art. 27

As despesas previstas no §11 do art. 10 da lei regulamentada, devem ser integralmente arcadas pela concessionária, incluindo as inerentes:

I

ao distrato da compra e venda e retorno do imóvel para a Terracap;

II

à concessão de direito real de uso; e

III

ao processo de alienação fiduciária.