Artigo 27, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43209 de 11 de Abril de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As despesas previstas no §11 do art. 10 da lei regulamentada, devem ser integralmente arcadas pela concessionária, incluindo as inerentes:
I
ao distrato da compra e venda e retorno do imóvel para a Terracap;
II
à concessão de direito real de uso; e
III
ao processo de alienação fiduciária.