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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 43209 de 11 de Abril de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.

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Art. 22

No caso previsto no art. 8º, §7º, inciso II, da lei regulamentada, compete à permissionária providenciar os procedimentos necessários para a criação da unidade imobiliária.