Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 43209 de 11 de Abril de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O art. 8º da lei regulamentada trata de área pública urbana de uso comum do povo, enquanto que o art. 9º trata de glebas urbanas de propriedade da Terracap ainda sem criação de lote individualizado e matriculado.