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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 43209 de 11 de Abril de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.

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Art. 20

O art. 8º da lei regulamentada trata de área pública urbana de uso comum do povo, enquanto que o art. 9º trata de glebas urbanas de propriedade da Terracap ainda sem criação de lote individualizado e matriculado.