Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43209 de 11 de Abril de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para os fins da lei regulamentada, considera-se:

I

ocupação: o poder de fato sobre gleba ou imóvel inseridos em zona urbana, por associação ou entidade sem fins lucrativos, e que esteja efetivamente realizando suas atividades no local;

II

documento estatal: aquele expedido por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, do Distrito Federal ou da União.