Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 43209 de 11 de Abril de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As Secretarias de Estado responsáveis pela aprovação de planos de trabalho podem expedir regulamentação complementar e específica para atendimento aos critérios previstos nos incs. I e II do §3º do art. 5º da lei regulamentada.