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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 43209 de 11 de Abril de 2022

Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.

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Art. 11

A entidade de assistência social concessionária pode ser a própria indicante dos atendidos, na hipótese do art. 13 c/c art. 4º, inc. IV, da lei regulamentada.