Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 43209 de 11 de Abril de 2022
Regulamenta a Lei nº 6.888, de 07 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A entidade de assistência social concessionária pode ser a própria indicante dos atendidos, na hipótese do art. 13 c/c art. 4º, inc. IV, da lei regulamentada.