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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43202 de 08 de Abril de 2022

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam estabelecidos os dias 14 de abril de 2022 e 22 de abril de 2022 como ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.