Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 43190 de 05 de Abril de 2022
Aprova o Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.