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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 43190 de 05 de Abril de 2022

Aprova o Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal que, assinado pelo Diretor-Presidente, acompanha este Decreto.