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Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 72

A SEAGRI-DF e a TERRACAP manterão em seus respectivos portais a listagem das concessões ou alienações com os dados previstos no art. 29 da Lei nº 5.803, de 2017, observada a legislação aplicável.

Art. 72 do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022