Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A SEAGRI-DF e a TERRACAP manterão em seus respectivos portais a listagem das concessões ou alienações com os dados previstos no art. 29 da Lei nº 5.803, de 2017, observada a legislação aplicável.