Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
A TERRACAP deve iniciar, no prazo máximo de 3 meses, contado da publicação deste Decreto, campanha de renegociação de dívidas vencidas de requerentes ou beneficiários de regularização rural, com repactuação dos prazos e abatimento ou redução de multa e juros.
Parágrafo único
A campanha de renegociação deve ter duração de, no mínimo, 2 meses para adesão.