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Artigo 68, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 68

As sanções administrativas de que trata o art. 18, inciso XI, da Lei nº 5.803, de 2017, a serem adotadas pela SEAGRI-DF, para o monitoramento e fiscalização do uso e da ocupação das terras públicas, nos termos da legislação específica, são:

I

advertência por escrito;

II

multa;

III

embargo;

IV

interdição;

V

suspensão parcial ou total de atividades; e

VI

demolição.

Art. 68, III do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022