Artigo 68, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
As sanções administrativas de que trata o art. 18, inciso XI, da Lei nº 5.803, de 2017, a serem adotadas pela SEAGRI-DF, para o monitoramento e fiscalização do uso e da ocupação das terras públicas, nos termos da legislação específica, são:
I
advertência por escrito;
II
multa;
III
embargo;
IV
interdição;
V
suspensão parcial ou total de atividades; e
VI
demolição.