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Artigo 67, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022

Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.

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Art. 67

O requerimento de regularização que tenha sido indeferido anteriormente a 4 de dezembro de 2020, exclusivamente por não comprovação do lapso temporal ou ausência de atividade rural efetiva em que a ocupação se mantém de forma perene, poderá ter revisto o seu indeferimento:

I

por requerimento do interessado protocolado até a data de que trata o art. 23 da Lei nº 5.803, de 2017; ou

II

de ofício, por interesse da Administração.

Art. 67, II do Decreto do Distrito Federal 43154 de 29 de Março de 2022