Artigo 67, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 43154 de 29 de Março de 2022
Regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
O requerimento de regularização que tenha sido indeferido anteriormente a 4 de dezembro de 2020, exclusivamente por não comprovação do lapso temporal ou ausência de atividade rural efetiva em que a ocupação se mantém de forma perene, poderá ter revisto o seu indeferimento:
I
por requerimento do interessado protocolado até a data de que trata o art. 23 da Lei nº 5.803, de 2017; ou
II
de ofício, por interesse da Administração.